Algumas aplicações dos conceitos dos fatores de produção ou recursos econômicos - o custo de oportunidade

Já abordei os recursos econômicos ou fatores de produção necessários à produção, conforme a abordagem econômica tradicional e também considerando recursos econômicos alternativos. Inclusive comentei que uma pessoa que possui um recurso econômico tem direito a ser compensada. Assim, neste texto, apresentarei o conceito de custo de oportunidade e sua aplicação na tomada de decisão.

Algumas aplicações dos conceitos dos fatores de produção ou recursos econômicos - o custo de oportunidade
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     Já vimos que os recursos econômicos são necessários à produção e permitem um determinado retorno aos seus proprietários. Uma pessoa que possui um recurso econômico, seja um produtor rural ou um empresário, e utiliza esse recurso em seu próprio negócio, tem direito a ser indenizado pelo uso do mesmo, ou seja, o negócio deve devolver o suficiente ao proprietário do recurso para compensar seu uso.
     Imagine, por exemplo, um produtor rural que seja proprietário da terra. Se ele não utilizar este recurso para 
produzir, quanto ele poderia obter de renda se o recurso econômico fosse colocado em um uso alternativo, como um arrendamento para terceiros? Tudo tem um custo !

     Por que pensar em custo de oportunidade? Qual é a relação entre o custo de oportunidade e o lucro?

     Um aspecto básico é o seguinte: os produtores geralmente desenvolvem seu negócio com alguma combinação de  recursos próprios e recursos adquiridos de outros, como fornecedores de insumos, proprietários de terras, funcionários e crédito disponível em bancos.

     Esses proprietários de recursos externos esperam ser compensados por permitir que os recursos sejam usados na operação de seu negócio. Por exemplo, o proprietário da terra espera receber o arrendamento, o empregado espera receber um salário e o banco espera receber o pagamento de juros. Se seguirmos esta lógica de retornos sobre o uso de recursos econômicos, o produtor rural ou dono de empresa, como qualquer outra pessoa, têm direito a ser compensado pelo uso de seus recursos no negócio. Por exemplo, o produtor tem direito a receber o equivalente a uma renda, no caso, arrendamento, quando utiliza a sua terra própria para produzir. Ou ainda, ele tem direito a receber o equivalente a um salário pelo tempo que passa trabalhando para o negócio o mesmo o equivalente em juros pelo capital que investiu no negócio. 

     O pagamento pelo uso de recursos, sejam próprios ou de terceiros, é conhecido como custos. Segundo a metodologia de custos de produção da Conab, o cálculo de custo contempla todos os itens de dispêndio, explícitos ou não, que devem ser assumidos pelo produtor, desde as fases iniciais de correção e preparo do solo até a fase inicial de comercialização do produto.  Já o retorno disponível para compensar o produtor é o lucro. Mas, geralmente, os custos reconhecidos pelos produtores são aqueles onde houveram desembolsos (os explícitos) e, desta forma, estes provavelmente não se pagarão pelo seus de seus próprios recursos econômicos.  O cálculo do lucro é simplesmente o que resta, a diferença, entre a receita depois que os custos desembolsados são pagos, quando o correto seria considerar todos os custos. A questão fundamental é se essa diferença, o lucro calculado desta forma, é suficiente para justificar que este produtor continue com o negócio, lembrando que, segundo a Conab, nos custos de produção econômicos, são considerados os custos explícitos, que se referem ao desembolso efetivamente realizado, e os custos implícitos que dizem respeito àqueles para os quais não ocorrem desembolsos efetivos, como é o caso da depreciação e do custo de oportunidade, que se refere ao valor que um determinado fator poderia receber em algum uso alternativo.

    Vejamos um exemplo simples: pense em uma propriedade, que cultiva em área própria, que fatura $100.000 no ano e tem $80.000 de desembolsos (custos explícitos). Neste caso, poderíamos verificar que a diferença, $20.000, foi o lucro deste produtor.

  • Receitas: $100.000
  • Custos (desembolso): $80.000
  • Lucro : $20.000 ??

     Agora considere que o arrendamento para uma área compatível na região, custe $20.000. Se este produtor fosse produzir em terras arrendadas (de terceiros), desembolsando este custo de arrendamento, o lucro seria zero, ou seja, não teria lucro. Por este motivo, como ele utiliza terra (recurso econômico) próprio, ele deve considerar este custo, mesmo não sendo um desembolso efetivo. Considere, também, o risco da atividade, pois a produção, e consequentemente a receita, poderia ser abaixo deste valor, em função de diferentes variáveis, como o clima, pragas e moléstias, preços praticados no mercado, entre outros. 

  • Receitas: $100.000
  • Custos (desembolsos): $80.000
  • Custo de oportunidade da terra: $20.000 (oportunidade de uso alternativo, como arrendar para terceiros)
  • Lucro : 0,00 

     Assim, este produtor, e proprietário das terras, poderia utilizar seu recurso de outra forma, um uso  alternativo, arrendando para outro produtor e recebendo $20.000, resultado livre dos riscos inerentes à  atividade produtiva. Assim, os produtores precisam decidir se o negócio está gerando retorno suficiente para justificar a manutenção da terra (ou outro recurso econômico) no negócio atual, considerando um uso  alternativo para a mesma. Precisam refletir se o lucro que estão obtendo é suficiente para justificar que  continuem a usar seus recursos em seu próprio negócio, comparando com quanto receberiam se transferissem os recursos econômicos para outro uso. Essa reflexão está relacionada com o que chamamos custo de oportunidade, ou seja, quanto retorno poderia ser obtido se um determinado recurso econômico fosse utilizado em outra alternativa? Na vida dos agentes econômicos (famílias, empresas...) é comum ter que realizar escolhas, sejam financeiras ou não. O certo é que para tudo existe um custo. Aquilo que é renunciado em prol da alternativa escolhida, em economia é chamado de custo de oportunidade. Um nome alternativo para o custo de oportunidade é o custo alternativo, que também representa o custo pela alternativa sacrificada.

     Desta forma, entre os componentes do cálculo de custo de produção, está a Renda de Fatores, considerada como a remuneração esperada sobre o capital imobilizado pelo produtor e incide sobre o capital fixo, o cultivo (culturas permanentes) e a terra. Entende-se que a renda de fatores é um custo de oportunidade assumido pelo produtor e portanto utiliza-se, segundo a Conab, a taxa de rendimento anual da poupança como taxa de retorno. O retorno esperado sobre o capital fixo e sobre o cultivo incide sobre o capital investido em bens como benfeitorias, máquinas, implementos, ferramentas, conjuntos de irrigação e animais de serviço, e sobre o capital imobilizado nas etapas de implantação e formação de culturas permanentes.  Já o retorno sobre a terra própria é calculado sobre a metade da taxa de rendimento anual da poupança, incidindo sobre o preço de venda de 1 hectare de terra nua praticado na região (desprovida de benfeitorias e instalações), própria para o cultivo em questão.

     Por fim, acredito que já podemos responder as questões iniciais propostas neste texto: por que pensar em custo de oportunidade? E qual a relação entre o custo de oportunidade e o lucro?

     Podemos dizer que o cálculo mais preciso dos custos de produção é importante, pois pode ser utilizado, por exemplo, para controlar e gerenciar o empreendimento rural  e a utilização eficiente dos recursos produtivos, contribuir na tomada de decisão de agentes econômicos, como o produtor, dimensionar a renda e a rentabilidade do negócio, subsidiar necessidades de financiamento, entre outros. E este cálculo leva em consideração a renda dos fatores de produção, pois o custo total compreende o somatório do custo operacional mais a remuneração atribuída aos fatores de produção.


CONAB. Companhia Nacional de Abastecimento. Norma metodologia do Custo de produção 30.302. Sistema de operações subsistema de gestão de informações e conhecimento. Resolução Direx n. 017, de 14 de agosto de 2020. Brasília, DF: Companhia Nacional de Abastecimento, 2020.

SILVA, Daniele Fernandes. Economia [recurso eletrônico]. Porto Alegre: SAGAH, 2017.